Código de Ética
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INTRODUÇÃO
A BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI é uma Empresa que atua no segmento serviços e comércio, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.
2. OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas:
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ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
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a transparência das operações em geral;
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a segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
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a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
3. ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
4. DIVULGAÇÃO
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Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço https://barbeariabigodedee.wixsite.com/bigodedeespuma para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:
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assegurar o cumprimento deste Código de Ética;
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dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos;
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promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
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esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
5. VALORES
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Respeito às pessoas.
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Responsabilidade social e cidadania.
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Integridade profissional e pessoal.
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Transparência nos processos.
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Orgulho de trabalhar na BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI.
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Gosto por desafios.
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Equidade de Gênero e Raça.
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Compromisso com resultados.
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Competência técnica.
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Confiança e credibilidade.
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Confidencialidade e segurança das informações.
6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade;
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças;
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI;
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Empresa com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações voltadas para o desenvolvimento social, cultural e esportivo;
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL, FUNCIONAL E DE PRESTADORES.
Os dirigentes e empregados da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir:
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI :
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas idéias com dignidade e respeito;
7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI ;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso da parceria com a BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI apenas para finalidades de interesse da Empresa;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificulte ou tumultuem a prestação de serviços, tais como alterações na escala de trabalho, uso inadequado de fardamento específico, atraso no cumprimento do horário de trabalho, exceto quando previamente acordado com a administração da empresa. Estar com suas obrigações legais/contratuais em dias com a norma vigente.
7.1.13. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
7.1.14. Priorizar e preservar os interesses da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI mantenha relacionamento comercial;
7.1.15. Estar acompanhado, de outro profissional-parceiro ou de algum empregado do salão- parceiro, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa;
7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
7.2. CONDUTAS INACEITÁVEIS AOS DIRIGENTES, EMPREGAODS E PRESTADORES DE SERVIÇO DA BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante os horários pactuados, com ou sem fins lucrativos da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI mantenha relacionamento comercial;
7.2.8. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI;
7.2.9. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
7.2.10. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
7.2.11. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.12. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
7.2.13. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;
7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente. Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código. A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados. Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código. Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho. O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua rescisão contratual e/ou demissão por justa causa e em processo legal. Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam. A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da BIGODE DE ESPUMA BARBEARIA E CHOPERIA EIRELI, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral. Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.